Por Samara Matos, na redação
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2022
Mês de nascimento – Período de pagamento
Janeiro – 3 de janeiro a 31 de março
Fevereiro – 1º de fevereiro e 29 de abril
Março – 2 de março a 31 de maio
Abril – 1º de abril a 30 de junho
Maio – 2 de maio a 29 de julho
Junho – 1º de junho a 31 de agosto
Julho – 1º de julho a 30 de setembro
Agosto – 1º de agosto a 31 de outubro
Setembro – 1º de setembro a 30 de novembro
Outubro – 3 de outubro a 30 de dezembro
Novembro – 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro – 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023
A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.