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“Se tiver animal, não tem show”, diz promotora de meio ambiente, que pede rigor na Lei do Silêncio durante rodeio em Taboão

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Por Gilmar Júnior, no Parque Pinheiros

A promotora Letícia Ravacci confirmou ao Taboão em Foco que em caso de uso de animais na Festa do Peão em Taboão da Serra que ocorre nesta quarta-feira, dia 6, e segue até o sábado (9), a organização do evento pode pagar multa de R$ 50 mil reais e ter os shows suspensos. Nos shows da semana passada, apesar da promessa e garantia dos organizadores, não foram realizadas as montarias.

Flyers do evento que mostram imagens de montaria podem ser configurados como propaganda enganosa passível de punição frente ao CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nesta semana, a reportagem consultou alguns pontos de venda, e os funcionários informam o cancelamento. No site e nas redes sociais, a organização não informa os consumidores a respeito de que não terá provas com animais.

Sem montarias, promotoria que rmais rigor na Lei do Silêncio durante Rodeio de Taboão da Serra. (Foto: Divulgação / Tiago Allan / Facebook Oficial Rodeio)
Sem montarias, promotoria que rmais rigor na Lei do Silêncio durante Rodeio de Taboão da Serra. (Foto: Divulgação / Tiago Allan / Facebook Oficial Rodeio)

Segundo Letícia, Taboão da Serra está uma zona urbana não podendo, assim, realizar provas com cavalos, touros, entre outros, pois, vai de encontro ao decreto 40400/95 do Governo do Estado de São Paulo que estipula que festa de rodeio só pode ser realizada dentro do perímetro rural. “Foi assinado um documento (em conjunto com a organização do evento) que não tivesse provas com os bichos sob pena de multa de 50 mil reais. E se o documento não for suficiente, ainda assim, que não fosse, caberia uma paralisação do show”, explica.

A confirmação das provas pode ser feita pelo telefone oficial da organização, como revelou a matéria do dia 23 de abril. “A gente já conseguiu dentro da lei e vamos fazer as provas de montaria. Vamos ter também a prova dos três tambores”, diz a atendente, que faz a ressalta. “Mas não podemos cansar os animais”.

A vendedora de um dos camarotes ratificou a informação, garantindo que iria haver a “competição do rodeio todos os dias”. Pela rede social dizia que “os melhores touros e melhores peões” estariam na festa. Vale ressaltar que os organizadores do rodeio tentaram sem sucesso liberar as provas com animais em 2014, mas a Justiça não permitiu.

Com isso, representantes da Ong Faos/SP e da OAB-SP entraram na Justiça exigindo o cancelamento das provas com os animais.

PROMOTORA PEDE A PM FISCALIZAÇÃO MAIOR DA LEI DO SILÊNCIO

Devido à proximidade do local do evento com as casas ao entorno, é comum ouvir reclamações dos moradores com o ruído que excede às 22h, horário limite popularmente e judicialmente conhecido como tolerável. Conforme relatou a promotora, foi pedido a Polícia Militar que fosse intensificada a medição dos decibéis tolerados.

Anúncio em que as montarias foram confirmadas, apesar de nunca estarem. (Foto: Reprodução)
Anúncio em rede social na semana passada em que as montarias foram confirmadas, apesar de nunca terem sido. (Foto: Reprodução)

RODEIO COM MONTARIA É PUBLICIDADE ENGANOSA

Conforme rege o artigo 67 do CDC, vender o evento como se houvesse provas de montaria é, segundo o texto, “fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva”, sendo passível de multa. “Você induz o consumidor ao erro. É uma prática abusiva. Se tiver animal, não tem show.

Você está comprando o ingresso achando que vai para a festa do peão (a que possui provas de montaria ou de corrida de cavalos em tambores) e não tem. Aquele que comprar o ingresso e que se sente lesado pode pedir o valor do ressarcimento”, diz a promotora, que também aconselha o consumidor a buscar seus direitos junto ao Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor).

PODE SOBRAR ATÉ PARA A PREFEITURA

Em caso de descumprimento da ordem e reincidência, mesmo mediante o pagamento de multa, quem também pode responder é a prefeitura. “Se a multa não é eficaz para coibir a conduta, a ação civil pública já proíbe, não só os organizadores, mas também quem dá o alvará (de funcionamento). Se a prefeitura ainda der a licença sabendo que vai haver animal, a prefeitura responde por improbidade administrativa e vai pagar multa, diária, de 50 mil (por dia de realização de eventos com animais).

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