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Uso de fogos de artifício com barulho é proibido e pode gerar multa de até R$ 5,5 mil

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Por Geovanna Matos, na redação 

O uso de fogos de artifício com efeito sonoro é proibido em todo o Estado de São Paulo e pode gerar multa de até R$ 5,5 mil para pessoas físicas, conforme a Lei Estadual nº 17.389/2021.

A legislação veta a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte desse tipo de fogos, tanto em áreas públicas quanto privadas, em ambientes abertos ou fechados.

São permitidos apenas fogos de efeito visual, desde que o ruído não ultrapasse 120 decibéis, medidos a 100 metros do ponto de explosão. Para empresas, a multa é de R$ 14,8 mil e pode ser dobrada em caso de reincidência, quando a infração ocorre em menos de 180 dias.

O barulho provocado pelos fogos causa impactos em crianças, idosos, pessoas neuroatípicas e animais, além de aumentar o risco de acidentes, como queimaduras e ferimentos.

A orientação é respeitar a legislação e optar por comemorações sem barulho, priorizando a segurança e o bem-estar da população.

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