Por Allan dos Reis, na redação
Os vereadores aprovaram na sessão desta terça-feira (16) o projeto de lei que “institui como falta gravíssima” ao servidor que não respeitar a ordem cronológica de vacinação contra covid-19 definido pelos planos de imunização definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do Estado de São Paulo.
O descumprimento será “considerado falta gravíssima, passível de exoneração (aos livres nomeados) e demissão (aos concursados)”. A lei é de autoria do prefeito Aprígio (Pode).
De acordo com o Governo do Estado, o município de Taboão da Serra já aplicou 22 mil doses, sendo 16,5 mil em 1ª dose, e 5,5 mil em 2ª dose. Os dados são desta quarta (17).
Em sua justificativa, Aprígio afirma que a medida “busca evitar que indivíduo use de privilégios, poder político ou financeiro para receber imunização antes do previsto pelo plano de vacinação”, diz a justificativa da lei.
Atualmente, o grupo vacinado são pessoas com idade igual ou superior a 75 anos. Na sexta (19) a faixa etária dos imunizados será ampliada para pessoas com 72 anos em diante.
O presidente Carlinhos do Leme (PSDB) mandou no mesmo dia a lei ao Executivo e o prefeito já sancionou a lei.



