loader-image
temperature icon 27°C

Agora é lei: postos que tiverem combustíveis adulterados, terão ICMS cassado

Compartilhar notícia

Da redação do Taboão em Foco, com informações do Governo do Estado de São Paulo

A lei que cassa a inscrição no cadastro de contribuinte de postos de combustíveis que fraudar a comercialização do produto foi sancionada. A norma está em vigor desde maio, quando o governador Geraldo Alckmin assinou o documento autorizando a execução da lei.

Fraudou fechou

 

Os estabelecimentos flagrados cobrando um valor maior do que o referente à quantidade de combustível efetivamente injetada no tanque do veículo do consumidor têm a inscrição no cadastro de contribuinte ICMS cassada. Além disso, quem for pego nesta modalidade de fraude fica proibido de entrar com pedido de inscrição de nova empresa, neste mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos. “Nós já combatemos fraude. Chegamos a pegar gasolina com 60% de álcool, prejudicando o motor, e agora um fato novo, o bomba baixa, que é um chip que é colocado na bomba e marca 30 litros, mas entram, de fato, 27 litros”, explicou Alckmin na ocasião em que a lei foi sancionada.

Como funciona?

O marcador da bomba medidora adulterada exibe uma quantidade de combustível maior do que a efetivamente injetada no tanque do veículo, causando prejuízo ao consumidor. Em muitos casos, o equipamento é operado por controle remoto, possibilitando que o sistema seja desativado quando chega a fiscalização.

Este tipo de fraude vem sendo verificada com crescente frequência na fiscalização de rotina realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) do Estado de São Paulo, nas operações coordenadas entre o Procon, Secretarias da Justiça, Fazenda e da Segurança Pública e Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Cassação por fraude na qualidade

A cassação da inscrição no ICMS já é permitida pela Lei Estadual n° 12.675/2007, mas apenas para os casos de fraudes relacionadas à qualidade dos combustíveis. Por esse tipo de irregularidade, o Estado já cancelou 1.126 inscrições estaduais.

Com a entrada em vigor da nova lei, será possível a cassação também nos casos de fraude metrológica, caracterizada pela cobrança de valor maior do que a quantidade de combustível efetivamente injetada no tanque do veículo do consumidor.

O consumidor também pode ajudar a fiscalizar. Para isso, o Ipem-SP oferece o Guia Prático de Consumo, com dicas para o cidadão na hora de abastecer o veículo em postos de combustíveis, além de outras orientações sobre compra de produtos embalados, têxteis e eletrodomésticos.

Os cidadãos que se sentirem prejudicados podem denunciar as irregularidades ao Procon pelo telefone 151, Ipem-SP pelo 0800 013 0522 ou no Departamento de Polícia de Proteção ao Cidadão (DPCC) no (11) 3338-0155.

Veja também