Por Samara Matos, na redação
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) definiu que os pagamentos de contas de luz em atraso serão corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), principal índice para medir a inflação no País. Atualmente, os débitos dos consumidores inadimplentes são ajustados pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), que registrou forte alta durante a pandemia do novo coronavírus
A medida valerá para faturar emitidas a partir de 1º de junho. O relator do processo, diretor Sandoval Feitosa, destacou que o IGP-M acumulado nos últimos 12 meses está em mais de 31%, enquanto a inflação medida pelo IPCA no mesmo período está em cerca de 6%.
“A Aneel não pode deixar que os consumidores que não conseguirem pagar suas faturas em dia sejam submetidos a uma taxa de atualização tão elevada. Isso se traduziria em dificuldades ainda mais de adimplência e aumentaria ainda mais o impacto negativo da pandemia para os consumidores mais pobres”, afirmou
O relator considerou relevantes alguns pleitos recebidos e decidiu estabelecer um prazo para realização da substituição do índice. Além disso, decidiu que a aplicação da nova regra não terá efeitos retroativos, ou seja, as faturas vencidas antes da entrada em vigor da resolução ainda serão corrigidas pelo IGP-M.