Por Samara Matos, na redação
Nesta quinta-feira (24), uma portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da União para regular a entrada de estrangeiros no Brasil. em caráter temporário e excepcional, de estrangeiros no Brasil por vias terrestres ou por transporte aquaviário. Além disso, viagens áreas de alguns países, como a Índia, foram interrompidas. O objetivo da Portaria nº 655 é impedir a entrada de novas variantes do coronavírus SARS-CoV-2, como a Delta (B.1.671.2).
“Fica restringida a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”, pontua a portaria. No entanto, o documento esclarece que “as restrições de que trata esta Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no País por via aérea. Desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”.
Quanto à entrada por vias áreas no Brasil, a portaria estabelece que “ficam proibidos, em caráter temporário, voos internacionais com destino à República Federativa do Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia”. Vale explicar que todos esses são países onde foram descobertas variantes de preocupação (VOC) para a saúde global. Conforme lista divulgada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).