Por Allan dos Reis, no Jardim Helena
O vereador Cido (DEM), eleito 1º secretário da Câmara no dia 1 de janeiro de 2017, teve que renunciar ao cargo na mesa diretora nesta terça-feira (7) para amenizar o descumprimento de um acordo com o vereador Professor Moreira (PSD), de presidiria a comissão de Justiça e Redação, a mais importante do legislativo.
“Venho à tribuna para protocolar a essa presidência a minha renúncia de cargo de primeiro secretário da mesa diretora da Câmara Municipal de Taboão da Serra. Senhores vereadores, fui eleito presidente da comissão de Justiça e Redação, acredito que tenho longos trabalhos ao lado do vereador Eduardo Nóbrega e com o vereador Waines Moreira Alves (Professor Moreira)”, desviou Cido.
Porém, a justificativa real é que o grupo que ganhou a presidência da Câmara – formada por sete vereadores – não cumpriu o acordo com o único parlamentar da oposição porque sinalizariam como uma ruptura com o prefeito Fernando Fernandes (PSDB).
Foram horas e horas de reunião para costurar o descumprimento do acerto. “Acordos são feitos para serem cumpridos”, protestou Moreira, que afirma que a confiança com o G7 não será abalada.
Na sua eleição, realizada às pressas em sessão extraordinária, o único oposicionista recebeu 13 votos. Na votação realizada no dia da posse, os eleitos para mesa tiveram sete votos.
PAPEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (Fonte: Regimento Interno)
Art. 38. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
- 1º É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
- 2º Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para ser discutido e, somente quanto rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação.
- 3º A Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
- a) organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
- b) contratos, ajustes, convênios e consórcios;
- c) licença ao Prefeito e Vereadores.