loader-image
temperature icon 23°C

Com liminar, Prefeitura de Taboão não pode anistiar pagamento de honorários dos procuradores; dispensa de multa e juros continuam

Compartilhar notícia

Por Allan dos Reis, no Jardim Maria Rosa

Os procuradores da Prefeitura de Taboão da Serra conseguiram no dia 20 de agosto liminar na Justiça impedindo que o Poder Executivo dispense o devedor de impostos municipais dos pagamentos de honorários advocatícios. Com isso, a Prefeitura só poderá abater os valores recorrentes de multa e juros. O projeto de anistia foi aprovado na Câmara Municipal no início deste mês e inicia no mês de setembro. [CONFIRA A LIMINAR]

Em novo programa de anistia, Prefeitura de Taboão da Serra não vai poder abrir mão dos honorários advocatícios. (Foto: Divulgação / PMTS)
Em novo programa de anistia, Prefeitura de Taboão da Serra não vai poder abrir mão dos honorários advocatícios. (Foto: Divulgação / PMTS)

Na liminar, o Juiz de Direito, Dr. Rafael Rauch alega que é inconstitucional inserir no “programa de anistia créditos relativos a honorários advocatícios de sucumbência” que não pertencem à municipalidade e que “a matéria se refere a direito processual civil, cuja competência para legislar é privativa da União”, diz trecho.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Taboão da Serra, também se posicionou contra esse artigo e encaminhou a Câmara um pedido formal para a exclusão do artigo 3º da Lei Complementar 331/2015 “visando preservar honorários advocatícios – sucumbência”.

A não obediência a liminar pode configurar crime de desobediência por parte da pessoa responsável de atender esta decisão, bem como pagamento de multa equivalente aos honorários anistiados.

“VAMOS RECORRER DESTA DECISÃO”, AFIRMA PREFEITO

Em conversa com o Taboão em Foco, o prefeito Fernando Fernandes (PSDB) criticou a falta de “sensibilidade” dos procuradores e ressaltou que a medida era para ajudar as pessoas neste momento de economia fraca. E por isso, vai recorrer da decisão judicial.

“Vamos recorrer porque o intuito desta anistia era ajudar as pessoas a resolverem os seus problemas neste momento difícil da economia. Eu esperava que os nossos procuradores tivessem mais sensibilidade e abrissem mão pelo menos neste momento da sucumbência. Eles não entenderam desta maneira. É um direito que eles têm”, diz Fernandes.

Ele informou que “o dinheiro da sucumbência” será colocado em uma conta separada até que a Justiça decida sobre o caso. “Se os procuradores forem vitoriosos nós repassaremos a eles. Senão, nós devolveremos ao contribuinte”, diz.

Veja também