Dória sanciona lei que proíbe consumo de bebida alcoólica na pista dos postos de combustíveis

Por Samara Matos, na redação

Começou a valer desde quinta-feira (17), a proibição de consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis dentro do Estado de São Paulo. A lei, de autoria do deputado estadual Wellington Moura (PRB), foi sancionada pelo governador João Dória (PSDB).

Segundo a lei, “fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis do estado, exceto no interior das lojas de conveniências e restaurantes” ou em “áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento” dos veículos.

Diesel S-10 deste posto terá que ser reservado exclusivamente a Prefeitura de Embu das Artes.
Diesel S-10 deste posto terá que ser reservado exclusivamente a Prefeitura de Embu das Artes.

A norma determina que sejam fixados cartazes nos postos, “em pontos de ampla visibilidade”, alertando a população e os clientes sobre a nova regra.Caso a pessoa persista em descumprir a regra, será retirado do local, sendo utilizada, inclusive, “força policial, se necessário”.

O responsável do posto e lojas que for flagrado com consumidores descumprindo as regras estará sujeito às penalidades impostas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multas, até apreensão de produtos, proibição da venda, suspensão da atividade ou interdição. Eles também ficarão com a incumbência de “advertir os infratores sobre a proibição”.

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