Da redação do Taboão em Foco, com informações da Agência Brasil
Previsto no Código Eleitoral, e no período que compreende a partir desta quarta-feira (27) até terça-feira (4), os eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos no Brasil. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito. Tal norma existe desde 1965 e tem o intuito de garantir a liberdade para exercer o voto.
Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”