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Entrega da declaração do Imposto de Renda ganha mais um mês

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Por Samara Matos, na redação

O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda 2021 foi estendido de 30 de abril para o dia 31 de maio. A Receita Federal comunicou que decidiu ampliar em mais um mês o período por conta da pandemia de covid-19, com o objetivo de “evitar aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional”.

O aumento de prazo ocorreu também no ano passado, quando a data final foi em 30 de junho. O Congresso tenta estender o período de entrega da declaração até 31 de julho neste ano. A proposta já foi aprovada pelo Senado e terá de retornar para a Câmara por conta de uma alteração no projeto original. Em seguida, precisará ainda da sanção do presidente Jair Bolsonaro para valer.

Apesar da mudança na data final, a Receita manteve o cronograma de pagamentos para quem tem valores a receber. “Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda”, afirmou o órgão no comunicado de ontem. Assim como no ano passado, as restituições começam a ser pagas em maio e seguem em cinco lotes até setembro. Quem entrega antes o documento também recebe antes. A Receita estima que 60% das declarações são de valores restituíveis.

Já para quem precisa pagar imposto, o aumento de prazo ajuda a se programar melhor e dá um mês mais de fôlego para o bolso.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Basta estar numa dessas situações abaixo:

• Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano
• Teve ganho com a venda de bens
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado
• Era dono de bens no total de mais de R$ 300 mil
• Passou a morar no Brasil em 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro
• Vendeu imóvel e comprou outro em 180 dias, usando a isenção de IR
• Recebeu auxílio emergencial e rendimento tributável superior a R$ 22.847,76

Desconto simplificado: pode deduzir 20% no valor tributável, limitado a R$ 16.754,34

Declaração completa – limites de dedução:
Dependente: R$ 2.275,08 | Educação: R$ 3.561,50

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