Direto da redação
O governo federal publicou nesta terça-feira (30) a portaria que define o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026. As datas são válidas para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
De acordo com o texto, o calendário reúne feriados tradicionais, como Tiradentes, Independência do Brasil e Natal, além de pontos facultativos em períodos como o Carnaval, Corpus Christi e as vésperas de Natal e Ano Novo. Na Quarta-Feira de Cinzas, o ponto facultativo será válido até as 14h.
A medida tem como objetivo padronizar o funcionamento dos órgãos federais ao longo do próximo ano, permitindo o planejamento administrativo e o atendimento ao público.
Datas definidas pela portaria
Feriados nacionais
1º de janeiro – Confraternização Universal
3 de abril – Paixão de Cristo
21 de abril – Tiradentes
1º de maio – Dia Mundial do Trabalho
7 de setembro – Independência do Brasil
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro – Finados
15 de novembro – Proclamação da República
20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
25 de dezembro – Natal
Pontos facultativos
16 de fevereiro – Carnaval
17 de fevereiro – Carnaval
18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
20 de abril – Ponto facultativo
4 de junho – Corpus Christi
5 de junho – Ponto facultativo
28 de outubro – Dia do Servidor Público Federal
24 de dezembro – Véspera de Natal (após as 13h)
31 de dezembro – Véspera de Ano Novo (após as 13h)
Abrangência da norma
A portaria se aplica exclusivamente à administração pública federal. Estados, municípios e o setor privado podem adotar calendários próprios, desde que respeitada a legislação vigente e os feriados nacionais obrigatórios.
Durante os feriados nacionais, não há expediente nos órgãos federais. Já nos pontos facultativos, o funcionamento pode variar conforme a decisão de cada órgão, mantidos os serviços considerados essenciais.


