Direto da redação
Pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem viajar gratuitamente ou receber 50% de desconto em passagens de ônibus entre estados brasileiros. Uma viagem de São Paulo para Minas Gerais ou do Paraná para São Paulo, por exemplo, é considerada interestadual.
O benefício é válido para ônibus do serviço convencional. Em cada veículo, as empresas devem reservar duas vagas gratuitas para idosos que atendam aos requisitos.
Quando as duas passagens gratuitas já estiverem ocupadas, o idoso tem direito a comprar o bilhete com desconto mínimo de 50%.
Segundo o Procon-SP, uma decisão definitiva da Justiça Federal determinou que as empresas não podem limitar a concessão desse desconto a determinados horários nem exigir que a compra seja feita com várias horas de antecedência.
A regra, porém, é diferente para as duas vagas gratuitas. Nesse caso, o idoso deve solicitar a passagem à empresa com pelo menos 30 minutos de antecedência. Como são apenas dois lugares por veículo, é recomendado fazer o pedido o quanto antes.
Para utilizar o benefício, é necessário apresentar um documento com foto e comprovar renda de até dois salários mínimos. A comprovação pode ser feita com carteira de trabalho, contracheque, extrato de benefício do INSS ou declaração emitida pela assistência social.
A Carteira da Pessoa Idosa também pode ser apresentada, mas não é obrigatória quando o passageiro consegue comprovar a renda por outro documento. A carteira pode ser emitida gratuitamente pelo site do Governo Federal ou solicitada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Se a empresa negar a gratuidade ou o desconto, o passageiro deve pedir um documento que informe o motivo da recusa, a data, o horário e os dados da viagem. A reclamação pode ser registrada no Procon-SP e na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


