Por Samara Matos, na redação
No sábado (13), o governador João Doria sancionou a proibição do fornecimento de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo. As novas regras – que inclui Taboão da Serra e municípios da região – já estão em vigor. O estabelecimento comercial que fornecer o material está sujeito a uma multa, que varia entre de R$ 530 a R$ 5.306, podendo ser aplicado em dobro em caso de reincidência.
Com a nova lei, hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança, eventos musicais e “outros estabelecimentos comerciais” não podem fornecer canudo confeccionado em material plástico. Eles precisam ser de papel reciclável, material comestível e biodegradável, embalados individualmente em envelopes fechados feitos do mesmo material.
A lei é de autoria do deputado Rogério Nogueira (DEM) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo em junho.