A empresa vencedora da licitação do aluguel dos 14 veículos para os vereadores de Taboão da Serra, JS Stoppa Locadora de Veículos Lda-ME, encaminhou uma nota ao site Taboão em Foco em resposta a matéria “Câmara de Taboão recua e vai devolver carros alugados para os vereadores” onde contesta a versão do atraso, que teria motivado o cancelamento do contrato.
“Os automóveis foram entregues em absoluto cumprimento de cláusula editalícia, sendo que o atraso na entrega dos respectivos documentos, é fato estranho à administração da empresa, uma vez que isso ficou a encargo de profissional indicado pela própria Câmara Municipal, já que os automóveis foram emplacados e licenciados no município de Taboão da Serra, como forma de caracterizar mais um benefício, e de ordem fiscal, para a Municipalidade”, diz a nota.
A nota também defende a modalidade de aluguel de veículos para as administrações municipais, mas não deixa claro se a empresa vai cobrar a multa contratual de 25% [segundo a empresa], que ficaria em torno de R$ 108 mil. A empresa deve cobrar o pago para licenciar dentro do município, como regia o contrato.
Confira a nota na integra:
JS STOPPA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME
Taboão da Serra, em 19 de maio de 2.011.
Ofício Especial
Prezado senhor;
Tendo tomado conhecimento da matéria divulgada no site www.taboaoemfoco.com.br, titulada “Câmara de Taboão recua e vai devolver carros alugados para os vereadores”, é a presente para informar que a locação tem como origem o desfecho de um certame licitatório realizado na forma da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº. 8.666/93), com proposta melhor e mais vantajosa para a administração pública (Legislativo Municipal de Taboão da Serra), não havendo, portanto, o que falar em ilegalidade na contratação.
Quanto aos valores, devemos ressaltar que estão legitimamente formados e na forma de mercado atual, isto é, o preço é compatível com o aplicado pelas empresas de locação de veículos, considerando que os automóveis são entregues com todas as despesas administrativas, tributárias, seguro e manutenção a encargo da empresa de locação. Não é tarde lembrar, que se houver um sinistro ou qualquer avaria em um ou mais automóvel, o Legislativo não ficaria a mercê, pois a substituição é sempre imediata, conforme cláusula editalícia, razão pela qual torna-se mais viável para a administração a locação ao invés de aquisição permanente, já que sempre estarão com automóveis novos e sem problema de qualquer natureza, atendendo-se o princípio da continuidade dos serviços públicos com mais eficiência.
No mais, os automóveis foram entregues em absoluto cumprimento de cláusula editalícia, sendo que o atraso na entrega dos respectivos documentos, é fato estranho à administração da empresa, uma vez que isso ficou a encargo de profissional indicado pela própria Câmara Municipal, já que os automóveis foram emplacados e licenciados no município de Taboão da Serra, como forma de caracterizar mais um benefício, e de ordem fiscal, para a Municipalidade.
Nada obstante, a empresa não opôs qualquer obstáculo na formalização do termo de rescisão do contrato de locação, com a conseqüente devolução dos veículos, muito embora o ofício instrumento da rescisão, enviada pela Câmara Municipal tenha se efetivado sem qualquer justificativa e/ou motivação.
Valho-me do ensejo para externar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JS STOPPA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME
Juliana Santos Stoppa
Diretora-Presidente
ILMO. SR. REPRESENTANTE LEGAL
SITE TABOÃO EM FOCO
TABOÃO DA SERRA/SP
Por Allan dos Reis