Por Allan dos Reis, na redação
O juiz Dr. Nelson Ricardo Casalleiro concedeu mandado de segurança impetrado pelo prefeito Fernando Fernandes (PSDB) que obriga os vereadores de Taboão da Serra a aprovarem o orçamento para o ano de 2019, que foi rejeitado no dia 31 de dezembro com sete votos.
“Abstenham-se de considerar encerrada a sessão legislativa de 2018 sem a votação e APROVAÇÃO da lei orçamentária do ano seguinte, nos termos da Lei Orgânica do Município e seu regimento interno”, inicia a decisão.
Além disto, o juiz suspendeu a posse do presidente Marcos Paulo (PPS), até o término da votação, cujo o andamento será feito pela presidente Joice Silva (PTB).
“Nada obstante, não sendo concluída a votação até 31 de dezembro, não seja dada posse à nova composição da mesa diretora da casa, permanecendo competente para a convocação e condução das últimas sessões necessárias à lei orçamentária, o atual presidente do colegiado”, continua.
Por fim, ele afirma que estão “suspensos” os atos administrativos tomados pelo presidente Marcos Paulo até a aprovação do orçamento.
ORÇAMENTO 2019
A votação do orçamento para o exercício de 2019 se alongou por diversos dias e uma série de decisões judiciais. Após alguns embates com a presidente, os vereadores Eduardo Nóbrega, Marcos Paulo, André Egydio, Érica Franquini, Carlinhos do Leme, Alex Bodinho e Professor Moreira conseguiram incluir e aprovar uma série de emendas, que beneficiaram o funcionalismo.
Porém, queriam também destaque – para aprovar em separado – a questão do remanejamento de 30% do orçamento, mas o pedido não foi acatado pela Joice Silva. Com isso, votaram contra rejeitando o orçamento e suas próprias emendas.