Por Samara Matos, na redação
No dia 18 de dezembro de 2024, o Governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 18.062, de autoria da deputada Analice Fernandes (PSDB), que garante às mulheres que realizam exames ou procedimentos médicos que induzam à inconsciência, tanto na rede pública quanto privada, a presença obrigatória de uma funcionária do sexo feminino para acompanhá-las durante esses procedimentos.
A medida foi pensada para reforçar a segurança e a dignidade das pacientes, prevenindo situações de vulnerabilidade em momentos delicados. A lei assegura que, em exames ou intervenções médicas que envolvam a indução à inconsciência, as mulheres estarão acompanhadas por uma profissional do sexo feminino, garantindo mais conforto e proteção.
A deputada Analice Fernandes, autora da lei, destacou a importância dessa conquista. “Essa é uma vitória para as mulheres de São Paulo. Agora, todas as pacientes terão a garantia de que, nos momentos mais delicados, como exames ou procedimentos médicos que induzam à inconsciência, estarão acompanhadas por uma profissional do sexo feminino, o que garante mais segurança e respeito”, afirmou.
A nova legislação entra em vigor imediatamente e promete impactar positivamente a saúde das mulheres em todo o estado, promovendo uma mudança importante para a proteção de suas dignidades nos ambientes médicos.