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Ney Santos é cassado de novo pelo TRE por compra de votos nas eleições de 2012

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Da redação do Taboão em Foco, com informações do TRE

O presidente da Câmara de Embu das Artes, Ney Santos (PSC), teve o mandato cassado na tarde desta terça-feira (23) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) por compra de votos nas eleições de 2012, onde teve 8.026 votos. A votação do colegiado foi unânime, mas ainda cabe recurso.

No ano de 2013, Santos foi cassado neste mesmo processo e deixou o mandato por alguns meses, mas reassumiu após a concessão de uma liminar.

Ney Santos tem mandato cassado pela segunda vez por compra de votos. Cabe recurso.
Ney Santos tem mandato cassado pela segunda vez por compra de votos. Cabe recurso.

De acordo com o relator, juiz André Lemos Jorge, o político fez uso de evento beneficente promovido pela Ong Vida Feliz para conseguir votos.“Não restaram dúvidas de que o então candidato se valeu de evento beneficente promovido pela Organização Não Governamental Vida Feliz para angariar votos no município, em 2012, quando foram oferecidos serviços de atendimento médico, odontológico e estético à população. Santos constava em panfletos e faixas, vinculando seu nome à realização do evento”, diz.

A Lei das eleições (9.504/97), em seu Art. 41-A, diz que “constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma (…)”.

Caso seja mantida a cassação, a decisão pode interferir diretamente em sua pré-candidatura a prefeito de Embu das Artes porque a compra de votos pode gerar inelegibilidade por oito anos.

A reportagem do Taboão em Foco conversou com o chefe de comunicação da Câmara de Embu das Artes, Genildo Rocha, que explicou que agora o presidente “vai recorrer da decisão em instâncias superiores enquanto tenta uma liminar para se manter no cargo”. Ele completou que neste processo o vereador pode perder o mandato, “mas não gera inelegibilidade”.

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