Direto da redação
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, publicou um decreto que regulamenta a Lei nº 17.123, a Lei do Canudo, que bane a distribuição de canudos em estabelecimentos comerciais. Desde o último sábado (9), está proibido na capital paulista o fornecimento de canudinhos plásticos aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, entre outros.
Promulgada ainda na gestão de Bruno Covas, em 2019, a lei já é aplicada em diversos locais. Inclusive, o estado de São Paulo também possui uma lei que proíbe os canudinhos. Outra lei, mais antiga, só permite a distribuição e venda de sacolinhas plásticas, se forem de materiais biodegradáveis. São esforços para conter a poluição plástica global, que afeta todos os ecossistemas.
No caso dos canudinhos, o utensílio pode ser substituído por opções fabricadas com papel reciclável, material comestível ou biodegradável. Além disso, precisam estar embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos do mesmo material.
O descumprimento à priori gerará somente uma advertência. Porém, em caso de reincidência, uma multa de mil reais será aplicada. A penalidade vai dobrando de valor nas irregularidades seguintes, podendo chegar a oito mil reais, na sexta autuação. Caso o estabelecimento insista no descumprimento da lei, o negócio fica passível de fechamento administrativo.
Caberá à Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa) realizar a fiscalização dos locais, que, ainda inclui clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.