Da redação do Taboão em Foco, com informações do Governo do Estado
Os comércios do estado de São Paulo não podem mais estabelecer um valor mínimo para compra com cartão de crédito ou débito. A medida entrou em vigor em janeiro, quando o governador Geraldo Alckmin assinou o Projeto de Lei nº 752/2011.

Segundo o Governo do Estado, o estabelecimento que não cumprir a nova legislação poderá ser multado e, em alguns casos, ter suspensão temporária da atividade e intervenções administrativas aplicadas pelo Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 56 a 60 (Lei n° 8.078), de 11 de setembro de 1990.
A denúncia deverá ser feita ao próprio Procon, que será responsável por aplicar a multa, que vai de R$ 570 a R$ 8,5 milhões, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, aplicada mediante procedimento administrativo.