Por Samara Matos, na redação
Os estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo estão proibidos de fornecer utensílios de plástico descartável desde o dia 1º de janeiro. A determinação virou lei no início de 2020, mas só entrou em vigor em 2021.
Estabelecimentos comerciais, como bares, hotéis e restaurantes, de São Paulo estão proibidos de fornecer copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável. Quem descumprir pode ficar sujeito a multas que variam de R$ 1.000 a R$ 8 mil, e o estabelecimento pode até ser fechado, caso seja reincidente pela sexta vez.
A partir de agora, esses talheres e demais objetos utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis. O objetivo da implementação da norma foi incentivar a reciclagem de materiais e impulsionar a transição para uma economia circular.
O projeto de lei é de autoria do vereador Xexeu Tripoli (PSDB), foi aprovado na Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB). A lei que estabelece a proibição foi sancionada em 13 de janeiro de 2020. Ou seja, os estabelecimentos comerciais tiveram um ano para se adequarem a essa norma.


