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STF amplia Lei Maria da Penha e permite medidas protetivas mesmo sem vínculo com agressor

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Direto da redação 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a mulheres vítimas de violência baseada em gênero mesmo quando o agressor não é marido, companheiro, familiar ou ex-companheiro da vítima.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), durante o julgamento de um recurso que teve repercussão geral. Isso significa que o entendimento deverá ser seguido pela Justiça em casos semelhantes em todo o país.

Na prática, a principal mudança é que a mulher não precisa ter uma relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor para ter acesso às medidas protetivas, desde que a situação seja caracterizada como violência contra a mulher baseada em gênero.

O entendimento pode alcançar casos de violência ocorridos em diferentes ambientes, como no trabalho, na comunidade, em instituições e também situações de violência política de gênero.

O caso que chegou ao STF envolvia uma mulher de Minas Gerais que relatou ter sido perseguida e ameaçada de morte por um vizinho. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado as medidas protetivas por entender que não existia relação íntima de afeto entre os dois.

O STF considerou que essa interpretação restringia a proteção prevista para mulheres vítimas de violência de gênero. Para o Supremo, o que deve ser considerado é a existência da violência baseada na condição de mulher, e não apenas o local onde ela ocorreu ou o vínculo entre vítima e agressor.

A decisão também determina que pedidos urgentes de medidas protetivas devem ser analisados mesmo quando forem apresentados inicialmente a um juízo que não seja o responsável pelo caso. Havendo risco imediato à integridade física ou psicológica da vítima, a proteção poderá ser concedida e o processo encaminhado posteriormente ao juízo competente.

Em situações de urgência, medidas protetivas também podem ser concedidas por delegados de polícia ou agentes policiais, conforme as regras já reconhecidas pelo STF.

A Corte ainda incluiu na decisão os casos de violência política de gênero, que podem envolver violência física ou simbólica contra mulheres em razão de sua participação na política.

A decisão já está valendo e amplia a interpretação da Lei Maria da Penha. Isso não significa, porém, que toda ameaça ou agressão contra uma mulher será automaticamente enquadrada na lei. É necessário analisar cada caso e verificar se a violência está relacionada à condição de mulher da vítima.

O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, que trata do Tema 1.412 de repercussão geral.

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