Por Samara Matos, na redação
Nas Eleições Municipais de 2024, alguns segmentos do eleitorado terão preferência para votar, conforme o artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024. Essas eleições, que contam com um eleitorado de mais de 155 milhões de pessoas, terão o primeiro turno em 6 de outubro e o segundo turno, se necessário, em 27 de outubro. A votação será iniciada às 8h no horário de Brasília.
Eleitorado com preferência
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que terão preferência na votação:
- Candidatas e candidatos;
- Juízas e juízes eleitorais, e seus auxiliares;
- Servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
- Promotoras e promotores eleitorais;
- Policiais militares em serviço;
- Pessoas idosas (a partir de 60 anos);
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Pessoas enfermas;
- Pessoas com transtorno do espectro autista;
- Pessoas obesas;
- Gestantes e lactantes;
- Pessoas com crianças de colo;
- Doadores de sangue (com comprovante de até 120 dias).
A preferência será dada de acordo com a ordem de chegada, exceto para pessoas com mais de 80 anos, que têm prioridade absoluta. A pessoa acompanhante também será incluída na prioridade, mesmo que não vote na mesma seção eleitoral.
Mesárias e mesários
Mesárias, mesários e fiscais de partidos, federações e coligações poderão votar após as eleitoras e eleitores presentes no início ou fim da votação.