Direto da Redação
Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, ocorrido no domingo, 27 de outubro, têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar sua ausência. Já para os eleitores que estavam no exterior, o prazo é estendido para até 30 dias após o retorno ao país, caso a volta aconteça após o fim do prazo previsto pelo calendário eleitoral.
Em Taboão da Serra, no segundo turno, Engenheiro Daniel (União Brasil) foi eleito com 89.386 votos, o novo prefeito de Taboão da Serra para a gestão de 2025 até 2028. Para este ano, Taboão da Serra registrou 212.345 eleitores.
Como justificar?
A justificativa da ausência pode ser realizada de três formas principais: pelo aplicativo e-Título, pelo serviço de autoatendimento eleitoral ou através do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último método, o formulário deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal para a autoridade judiciária da zona eleitoral correspondente ao título de eleitor.
Independentemente do método escolhido, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, os quais serão avaliados pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável. Se a justificativa for aceita, a ausência será registrada no histórico do título eleitoral. Caso contrário, o eleitor deverá quitar o débito referente à multa eleitoral.
Para os eleitores que também não compareceram no primeiro turno, o prazo para justificar é até o dia 5 de dezembro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que cada justificativa vale apenas para o turno em que o eleitor esteve ausente. Assim, quem deixou de votar em ambos os turnos deverá justificar a ausência de cada um, cumprindo os requisitos e prazos específicos de cada turno.
O registro de ausências é feito logo após o encerramento das eleições, e os prazos de justificativa permitem que os eleitores regularizem sua situação sem necessidade de pagamento de multa. Todo o histórico de justificativas eleitorais, com informações sobre os pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título, acessível para eleitores com título regular ou suspenso, conforme informado pelo TSE.
E qual é a penalização?
O eleitor que tem entre 18 e 70 anos, ou seja, dentro da margem de obrigatoriedade para votar, e não cumprir com a obrigatoriedade dentro do prazo pode sofrer penalidades. De acordo com o TSE e segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente. Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de:
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
- Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada;
- Também será cancelada a inscrição da eleitora ou do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (sendo cada turno considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido;