Por Samara Matos, na redação
A partir deste mês de setembro, as famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) passarão a pagar menos pelos serviços de água e esgoto fornecidos pela Sabesp. A medida foi estabelecida pela deliberação 1.544/2024 da Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsesp), que regulamenta o acesso às tarifas social e vulnerável da companhia.
Quem tem direito?
Conforme os novos critérios, todos os titulares de faturas da Sabesp que estejam inscritos no CadÚnico e que tenham atualizado seus dados nos últimos 24 meses serão automaticamente incluídos nas categorias tarifárias de tarifa social ou vulnerável. O benefício também se aplica se a conta de água estiver no nome de um familiar incluído no cadastro. É importante ressaltar que o desconto é válido apenas para um endereço por família.
Redução nas contas
A tarifa vulnerável é destinada a famílias com renda per capita de até R$ 218, enquanto a tarifa social atende aquelas com renda entre R$ 218 e meio salário mínimo (R$ 706) por pessoa. A inclusão nestas categorias pode resultar em uma redução de até 78% no valor da conta para famílias que consomem até 10 m³ de água por mês, em comparação à tarifa residencial padrão.
Como manter o benefício?
Atualmente, cerca de 945 mil famílias são beneficiadas pelas tarifas social ou vulnerável. Para manter o benefício, é necessário que a conta da Sabesp esteja no nome do titular ou de um familiar registrado no CadÚnico com cadastro atualizado. Se a conta estiver em nome de outra pessoa, é preciso solicitar a transferência de titularidade para o CPF cadastrado no CadÚnico dentro de um prazo de 90 dias.
Verificação e adequação
A cada mês, a Arsesp enviará à Sabesp a lista de consumidores aptos a receber as tarifas social ou vulnerável. Aqueles que não tiverem seus dados atualizados no CadÚnico serão notificados e terão três meses para regularizar a situação, garantindo a manutenção do benefício. Se o titular do fornecimento estiver registrado no CadÚnico e não for contemplado automaticamente, deve procurar um dos canais de atendimento da Sabesp com um comprovante de inscrição.
Outras situações elegíveis
A nova deliberação também mantém o direito à tarifa social para duas outras situações: desempregados sem demissão por justa causa, com consumo de até 15 m³/mês e que sejam titulares da conta há mais de 90 dias, e moradores de habitações coletivas consideradas sociais, como cortiços e unidades sociais verticalizadas. Nesses casos, o benefício pode ser solicitado diretamente à Sabesp.
Serviço
- Titulares da fatura ou familiares inscritos no CadÚnico: Acesso automático às tarifas social e vulnerável, limitado a um fornecimento por família. Cadastro deve estar atualizado nos últimos 24 meses.
- Não atende às novas regras?: Será notificado na conta e terá 90 dias para se adaptar.
- Como se cadastrar ou atualizar?: Solicitar transferência de titularidade na Sabesp, se necessário.
Onde buscar atendimento:
- Sabespfácil: sabespfacil.sabesp.com.br
- Central de Relacionamento: 0800-055-195
- Agência de atendimento: agendamento.sabesp.com.br
Mais informações sobre o CadÚnico: