Por Samara Matos, na redação
Nesta terça-feira (14), a Prefeitura de São Paulo proibiu a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impressos publicitário nas ruas da capital. O decreto prevê que, ao ser constatada a infração será aplicada multa, e o material será recolhido.
Os fiscais podem voltar ao mesmo local a partir de 60 minutos depois da autuação e, se houver a distribuição de material igual, pode ser aplicada multa em dobro.
O decreto foi publicada no Diário Oficial, assinado pelo prefeito Bruno Covas e determina multa a quem for flagrado distribuindo panfletos, sejam “entregues manualmente, lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários”.
A determinação leva como base uma lei municipal de 2007, da gestão de Gilberto Kassab (2006-2012), que proibia veiculação de qualquer material impresso em vias públicas de São Paulo. A multa prevista era de R$ 5 mil.