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Lei que permite acesso público a dados de condenados por crimes sexuais é sancionada

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Direto da redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.035/2024, que permite o acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais. A medida, proposta pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), visa aumentar a transparência e fortalecer a proteção à sociedade.

A norma também cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, reunindo informações de condenados por crimes como estupro, exploração sexual de menores e outros delitos contra a dignidade sexual.

Os dados podem ser consultados pelo nome ou CPF do réu nos sites dos Tribunais de Justiça de cada estado. As informações das vítimas continuam protegidas por sigilo, e processos que o juiz determinar como sigilosos também não serão incluídos no cadastro.

Caso um réu seja absolvido em fases posteriores do processo, o sigilo de suas informações será reestabelecido.

Mudança no prazo de disponibilização

Lula vetou um trecho que limitava o período de exibição dos dados a 10 anos após o cumprimento da pena, alegando que a medida violaria direitos constitucionais, como privacidade e proporcionalidade. Com isso, os dados ficam disponíveis no cadastro por tempo indeterminado, salvo decisão judicial contrária.

Os dados disponíveis abrangem condenados pelos seguintes crimes:

  • Estupro
  • Registro não autorizado da intimidade sexual
  • Estupro de vulnerável
  • Exploração sexual ou prostituição de crianças, adolescentes ou vulneráveis
  • Mediação para satisfação lasciva de outrem
  • Manutenção de casa de prostituição

Atualmente, processos relacionados a crimes sexuais tramitam sob sigilo absoluto. Segundo a senadora Margareth Buzetti, a proposta corrige essa lacuna, já que crimes como homicídio e tráfico de drogas possuem consultas disponíveis, mas delitos sexuais permanecem inacessíveis ao público.

Agora, o Congresso Nacional terá 30 dias para analisar o veto presidencial, que trava outras votações até ser discutido.

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