Direto da redação
Os eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno das Eleições Municipais 2024, realizado em 6 de outubro, têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência à Justiça Eleitoral sem implicação de multas.
A justificativa pode ser feita de maneira prática pelo aplicativo **e-Título**, disponível para dispositivos Android e iOS, ou pelo **Sistema Justifica**, acessível online. Também é possível apresentar a documentação necessária presencialmente em um cartório eleitoral ou enviá-la por correio junto ao **Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)**.
Procedimento e Análise
Independentemente da forma de envio, a justificativa será analisada pelo juiz eleitoral responsável, que decidirá pela aceitação ou não. Caso a justificativa seja recusada, o eleitor terá que quitar a multa correspondente, sob risco de sanções como impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral.
Eleitores no Exterior
Quem estava fora do país no dia da votação também pode justificar a ausência pelo e-Título, Sistema Justifica ou por meio de envio postal. Para esses eleitores, o prazo é de 60 dias após a votação ou até 30 dias após o retorno ao Brasil.
Consequências da Não Justificação
Deixar de justificar ou pagar a multa pode levar ao cancelamento do título eleitoral após três turnos consecutivos de ausência. Além disso, o eleitor inadimplente fica impedido de:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Inscrever-se em concursos públicos;
– Renovar matrícula em instituições de ensino oficial;
– Contrair empréstimos em bancos públicos;
– Assumir cargos ou funções públicas, entre outras restrições.
Para mais informações e regularização, os eleitores podem acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral ou procurar o cartório eleitoral mais próximo.