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Mesmo se faltar a CPI, Aprígio não corre mais risco de condução coercitiva

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Por Allan dos Reis, direto da redação

A juíza Fernanda Regina Balbi Lombardi reviu a sua própria decisão emitida na semana passada que ameaçava o presidente da Cooperativa Habitacional Vida Nova, José Aprígio, de condução coercitiva caso o mesmo não comparecesse à Câmara Municipal de Taboão da Serra para depor nesta segunda-feira (27) na Comissão Especial de Inquérito (CEI), semelhante a CPI, que investiga o processo de desdobro da Avenida Vida Nova.

Aprígio não corre o risco de ser conduzido 'a força' para depor CPI da Câmara de Taboão.
Após nova decisão da Justiça, Aprígio não corre o risco de ser conduzido ‘a força’ para depor CPI da Câmara de Taboão.

Na nova decisão, a juíza afirma que “melhor analisando” observou que Aprígio “deixou de ter a condição de testemunha no decorrer dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito, passando a ser investigado”.

Com base neste entendimento, ela ressaltou que a condução coercitiva tem aplicação apenas para as testemunhas e que Aprígio – caso compareça – tem o direito de manter-se calado pelo princípio da “não auto incriminação”. Porém, na nova decisão, ela manteve a intimação judicial para que compareça à sessão designada.

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