Por Allan dos Reis, direto da redação
A juíza Fernanda Regina Balbi Lombardi reviu a sua própria decisão emitida na semana passada que ameaçava o presidente da Cooperativa Habitacional Vida Nova, José Aprígio, de condução coercitiva caso o mesmo não comparecesse à Câmara Municipal de Taboão da Serra para depor nesta segunda-feira (27) na Comissão Especial de Inquérito (CEI), semelhante a CPI, que investiga o processo de desdobro da Avenida Vida Nova.
Na nova decisão, a juíza afirma que “melhor analisando” observou que Aprígio “deixou de ter a condição de testemunha no decorrer dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito, passando a ser investigado”.
Com base neste entendimento, ela ressaltou que a condução coercitiva tem aplicação apenas para as testemunhas e que Aprígio – caso compareça – tem o direito de manter-se calado pelo princípio da “não auto incriminação”. Porém, na nova decisão, ela manteve a intimação judicial para que compareça à sessão designada.