Direto da redação
A nova carteira de identidade começa a ser emitida nesta terça-feira (26) somente com o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como registro geral, único e válido para todo o país. O documento não terá mais o número do RG (Registro Geral), que deixará de existir.
A CIN (Carteira de Identidade Nacional) será emitida primeiro no estado do Rio Grande do Sul. Em agosto, o documento também será emitido no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná, que participam do pojeto-piloto. Já os outros estados terão até março de 2023 para iniciar a emissão do novo modelo.
A principal diferença é o número do documento, que, na CIN, passa a ser o do CPF. Atualmente cada estado emite o RG, o que pode possibilitar que um cidadão tenha vários números, um em cada região. Já o CPF é um único registro para todo o país.
“Isso acaba com a possibilidade de o cidadão ter até 27 RGs com numerações distintas. Além disso, permite que os institutos de identificação integrem suas bases e reduzam os riscos de fraudes”, afirma a Receita Federal.
A troca do documento não será obrigatória, e a substituição poderá ser feita de forma gradual e gratuita. “As carteiras de identidade expedidas de acordo com os padrões anteriores permanecerão válidas pelo prazo de dez anos, até 29 de fevereiro de 2032”, explica a Receita.
Os objetivos da medida são desburocratizar o acesso e unificar o número do documento dos cidadãos nos estados, para evitar fraudes. O novo modelo prevê a integração de diferentes órgãos, o que viabiliza a realização de consultas em bases de dados com unicidade de informações relativas aos cidadãos.
Carteira de identidade terá QR Code
O novo documento terá formatos físico e digital. A versão física será produzida em papel-moeda. Além das marcas-d’água na imagem do território nacional e no brasão da República, serão mantidos detalhes de segurança em sigilo.
Um QR Code permitirá a validação eletrônica da autenticidade, bem como saber se o documento é autêntico, se foi furtado ou extraviado. Ele vai trazer ainda informações do indivíduo, impressão digital e a opção pela doação de órgãos.
Essa nova versão do documento servirá também de documento de viagem para os países do Mercosul, devido à inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.
O prazo de validade do novo documento depende da idade do titular: cinco anos para crianças de até 11 anos e dez anos para quem tem de 12 a 59 anos. Pessoas com mais de 60 anos não precisarão trocar o documento.
Para ter acesso ao novo documento, é preciso ter o CPF regularizado na Receita Federal. De acordo com o órgão, haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira. Veja a seguir o que é preciso fazer para a regularização:
Como corrigir informações no CPF
A atualização das informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal.
Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento. Nesses casos, o cidadão pode enviar seus documentos à Receita Federal por email.
Neste período, é necessário enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF por email:
• Documento de identidade oficial com foto;
• Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
• Comprovante de endereço; e
• Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) em que ele apareça segurando o próprio documento de identidade.
Para cidadão com 16 ou 17 anos
• Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais).
Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos a guarda
• Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda); e
• Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.
Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)
• Laudo médico que ateste a deficiência;
• Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau); e
• Documento que comprove o parentesco.