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Prazo para entregar a declaração do IR termina nesta segunda-feira

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Por Samara Matos, na redação

Quem ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda deste ano – e se enquadra entre os contribuintes com entrega obrigatória – tem poucas horas para enviar o documento à Receita e evitar o pagamento de multa: o prazo acaba às 23h59 desta segunda-feira (31).

Quem não entregar a declaração dentro do prazo pode pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita estima que sejam entregues neste ano um total de 32.619.749 declarações. Até o último balanço, divulgado na última sexta-feira, 27.576.564 haviam sido entregues. Em 2020, o Fisco recebeu 31,98 milhões de declarações.

Quem precisa declarar:
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020;
  • Pessoa que obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Caso a pessoas tenha receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Pessoas que tenha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

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