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Prefeito Ney Santos entra na Justiça para não cobrar taxa do lixo em Embu das Artes

Embu das Artes tenta evitar taxa do lixo

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Do site da PMETEA

Diante do momento difícil pelo qual todos os munícipes estão passando devido a pandemia de Covid-19, o prefeito Ney Santos determinou que a Secretaria de Assuntos Jurídicos ingressasse na Justiça com uma ação para evitar que os embuenses tenham de arcar com mais um pagamento: a taxa de lixo. A lei federal 14.026/20,obriga os municípios a criarem a cobrança como forma de custear a coleta e destinação do lixo.

“As pessoas estão precisando de ajuda neste momento e não de mais taxas para pagarem. Discordo totalmente desta lei, por isso vamos brigar na justiça para não sermos obrigados a cumpri-la”, diz Santos.

O pedido feito Supremo Tribunal Federal (STF) é para que a Prefeitura de Embu das Artes seja admitida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), para que seja declarado inconstitucional o artigo 7º da Lei Federal 14026/20. Segundo essa lei, os municípios teriam que instituir a taxa do lixo até 15 de Julho deste ano.

Na lei, “as municipalidades estão obrigadas a criar uma taxa de coleta de lixo, sob pena de responsabilização pessoal do prefeito”.

O texto, se aprovado, fere a autonomia municipal, consagrada pela Constituição Federal, visto que a lei não permite a auto-organização municipal.

“O artigo 7° da Lei Federal 14026/20 é inconstitucional, pois fere a autonomia dos Municípios em relação à criação ou não dos seus tributos”, disse o secretário de Assuntos Jurídicos, Marcelo Ergesse Machado.

A LEI

A lei 14026/20 determina em seu artigo 7º o que “as taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda, considerar: (…) § 2º A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento”.

O texto afirma que os municípios são obrigados a criar leis municipais até julho deste ano, com o objetivo de instituir a taxa do lixo: “Reitero minha total discordância com a lei, por essa razão Embu das Artes entrou como “amicus curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6583 – STF para tentar impedi-la em nossa cidade”, finalizou.

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