Por Alceu Lima, no Centro de Embu das Artes
A Prefeitura de Embu das Artes entrará com embargo de declaração contra a sentença da juíza Barbara Cardoso de Almeida, dada em 2 de maio, que julga definitiva a ordem de desocupação da mata do Roque Valente, entre Jardim Santa Tereza e Parque Pirajuçara, e impõe ao governo Chico Brito (PT), em 30 dias, multa diária de R$ 50 mil, “sem prejuízo da responsabilização do prefeito municipal por improbidade administrativa”, caso não providencie a retirada de cerca de 3 mil famílias do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) que invadem a área.

A defesa da prefeitura já se prepara para recorrer pela segunda vez da decisão em primeira instância por dar como certo que a magistrada não irá acolher o embargo de declaração – em que se pede ao próprio juiz que fez o julgamento que esclareça ponto da sentença considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso, em prazo de cinco dias. Deverá entrar com apelação, no caso no Tribunal de Justiça. O governo adota a estratégia de esgotar todos os recursos possíveis e ganhar tempo para discutir o impasse da invasão e não pagar a multa imposta.
Conforme apurou o Taboão em Foco, advogados da prefeitura avaliam que a sentença está fadada a ser derrubada por conta de a juíza considerar “nulos os atos praticados” pela prefeitura e Câmara “que extraiam da APA da mata do Roque Valente a proteção ambiental”, uma declaração de inconstitucionalidade de forma indireta, em matéria que só caberia à Justiça estadual julgar; e impor multa também de R$ 50 mil por dia ao MTST sem que o movimento seja parte citada na ação popular. A defesa também considera o valor da multa à prefeitura “abusivo”.
SOLIDARIEDADE
A juíza Barbara, que afirma ter recebido ameaças de morte relacionadas à ordem de retirada de sem-teto da mata e de que não se construam moradias na área de preservação, recebeu manifestação de solidariedade por parte dos demais juízes da comarca, na quinta-feira, dia 17. “Função social contra a lei não é justiça. É fazer média na frente dos desavisados. Lamentamos profundamente que, no exercício de sua atividade legítima, a colega tenha sido coagida por simplesmente cumprir o dever”, dizem. O MTST, que diz que não sairá da área, não comentou.

