Por Samara Matos, na redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nesta terça-feira (12) ilegal a cobrança de taxa de conveniência para venda online de ingressos para eventos e as empresas devem devolver taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos.A decisão tem validade em todo o território nacional.
Por maioria de votos, a 3ª Turma do STJ entendeu que a taxa não pode ser cobrada dos consumidores apenas pela disponibilização das entradas por meio virtual.
Baseada em uma ação da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adecon RS), o caso teve julgamento favorável à entidade na 1ª instância; a empresa alvo da ação, no entanto, entrou com recurso e venceu.
Os ministros entenderam que a conveniência de vender um ingresso antecipado pela internet é de quem produz ou promove o evento, e não do consumidor. E que repassar esse custo ao consumidor é uma espécie de “venda casada”, o que é vedado pela legislação.