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TST determina fim da greve da Caixa Econômica e retorno dos funcionários nesta quarta-feira (30)

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Por Samara Matos, na redação 

Os funcionários da Caixa Econômica Federal devem retornar ao trabalho nesta quarta-feira (30), após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinar o fim da greve iniciada em 10 de setembro. A decisão foi tomada na terça-feira (29), depois de 20 dias de paralisação, e também definiu reajustes para salários, benefícios e valores do plano de saúde da categoria.

O julgamento foi realizado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos. Embora tenha considerado a greve não abusiva, o colegiado determinou o retorno imediato dos trabalhadores. Os dias parados não serão descontados dos salários, mas deverão ser compensados em até 180 dias.

A determinação tem alcance nacional e vale para os funcionários que aderiram ao movimento. Em Taboão da Serra, Embu das Artes, Itapecerica da Serra e Embu-Guaçu, o atendimento de cada agência ainda precisa ser confirmado individualmente.

Segundo o TST, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, concluiu que os trabalhadores cumpriram a decisão provisória que exigia a manutenção de pelo menos 60% dos funcionários em atividade, presencialmente ou de forma remota. O ministro também avaliou que conflitos pontuais durante a paralisação não caracterizaram excessos generalizados que justificassem considerar o movimento abusivo.

O tribunal fixou reajuste correspondente à variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescida de 0,6%. O mesmo índice será aplicado aos auxílios refeição e alimentação, cesta-alimentação, creche e babá, além da indenização por assalto ou sinistro. A decisão terá efeitos a partir de 1º de setembro de 2026 e vigência até 31 de agosto de 2028.

O principal impasse nas negociações foi o custeio do Saúde Caixa. O banco defendia mudanças com base em um relatório técnico que apontava dificuldades de sustentabilidade financeira do plano. As entidades sindicais contestavam o estudo e pediam uma avaliação independente.

Como a urgência do julgamento não permitiu a realização de uma perícia atuarial independente, o TST decidiu manter as regras previstas no acordo coletivo anterior. A contribuição mensal do titular permanece em 3,5% da remuneração, enquanto os valores previstos no plano serão corrigidos pelo mesmo índice aplicado aos salários. Também foram preservadas as demais condições relacionadas a dependentes e coparticipações.

A paralisação começou após as rodadas de negociação entre a Caixa e as entidades sindicais terminarem sem acordo. Além das condições salariais e do plano de saúde, o julgamento manteve cláusulas anteriores sobre jornada, horas extras, licenças, saúde do trabalhador, teletrabalho, inclusão e prevenção à violência e ao assédio.

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