Da redação do Taboão em Foco, com informações da Agência Brasil
Termina nesta quarta-feira (3) o prazo para que os eleitores que não moram na cidade onde votam peça a segunda via do título. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ao fazer o pedido da segunda via o eleitor deve escolher se quer receber o título na cidade onde está ou na qual vota.
Faltando 60 dias para as eleições deste ano, a mudança pode ser feita em qualquer cartório eleitoral. Entretanto, somente o eleitor que não tiver pendências com a Justiça Eleitoral, como por exemplo, os que não tiveram o documento cancelado por ausência em eleições passadas. Para ficar totalmente sem restrições com a justiça, o eleitor precisa fazer o pagamento da multa e, posteriormente, solicitar a segunda via.