Direto da Redação
Desde o último dia 16 de agosto, os candidatos às eleições municipais de 2024 podem iniciar suas campanhas eleitorais com a realização de propaganda em diferentes mídias. Essa fase é crucial para candidatos a cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que agora têm a oportunidade de se conectar com os eleitores por meio de ações nas ruas, internet e, futuramente, no horário eleitoral gratuito. No entanto, o pleito eleitoral tem regras pré-estabelecidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A propaganda eleitoral pode ser realizada em locais públicos e nas redes sociais, porém, as transmissões em rádio e televisão reservadas para campanhas eleitorais só começarão no dia 30 de agosto. Enquanto a propaganda geral tem uma abrangência mais ampla, o horário eleitoral gratuito está restrito a veículos de comunicação específicos, como emissoras de rádio e TV, além dos canais de TV por assinatura vinculados aos órgãos legislativos e judiciais.
A Resolução TSE nº 23.732, que atualiza a legislação eleitoral vigente, trouxe importantes mudanças para as Eleições Municipais deste ano. Entre as inovações, destaca-se o uso da Inteligência Artificial (IA) e a realização de lives eleitorais, além de ajustes nas regras sobre desinformação, impulsionamento de conteúdos e uso de dados pessoais.
Vejas algumas das Regras para a Propaganda Eleitoral:
O que pode
- Propaganda nas ruas e na internet: está liberada, incluindo o impulsionamento de conteúdo político em plataformas digitais;
- Uso de IA: é permitido criar imagens e sons, desde que o conteúdo seja rotulado como fabricado ou manipulado;
- Comícios e carreatas: podem ser realizados até 5 de outubro, com horários e restrições específicas para a utilização de som;
- Distribuição de material gráfico e eventos: permitida até 5 de outubro, com regras sobre o horário e o tipo de material a ser utilizado.
O que é proibido
- Propaganda paga em TV e rádio;
- Disparo em massa de mensagens e propaganda em outdoors;
- Uso de deep fake e conteúdos sintéticos para desinformação;
- Distribuição de brindes: qualquer bem que possa oferecer vantagem ao eleitor é proibido.
Novidades: Inteligência Artificial
O uso de IA deve ser transparente, com a devida identificação das tecnologias empregadas. As regras também proíbem a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou em espaços que dependem de permissão pública, com exceção para algumas situações específicas, como bandeiras móveis em vias públicas.
Além disso, o TSE criou novos canais para denúncias relacionadas à desinformação e ao uso indevido de IA nas campanhas. Desde 8 de agosto, eleitores podem reportar irregularidades através do SOS Voto (número 1491) e pelo Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral).