Por Geovanna Matos, na redação / Foto: getty images
O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira (25) a lei que proíbe o acorrentamento, o confinamento e o alojamento inadequado de cães e gatos em todo o estado de São Paulo. A norma foi publicada no Diário Oficial e teve origem em um projeto de lei do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil), aprovado em maio na Assembleia Legislativa (Alesp).
O objetivo da medida é garantir condições mínimas de bem-estar animal, impedindo práticas que coloquem cães e gatos em risco.
O que a lei proíbe
Segundo o texto, é considerado acorrentamento qualquer restrição de liberdade que impeça o animal de se movimentar livremente, por meio de correntes, cordas ou objetos semelhantes.
Também ficam proibidos os alojamentos inadequados, definidos como espaços que:
representem risco à saúde ou à vida dos animais;
não tenham tamanho compatível com o porte;
descumpram normas de bem-estar.
Além disso, a lei veta o uso de enforcadores, inclusive em situações temporárias de contenção.
Exceções previstas
A legislação abre exceção apenas para o uso momentâneo de correntes do tipo “vaivém” ou similares. Nessas situações, é obrigatório oferecer:
abrigo contra sol e chuva;
água limpa e alimentação adequada;
higiene do espaço;
mobilidade mínima para o animal.
Punições
Embora a lei não detalhe punições específicas, quem descumprir a norma pode ser enquadrado na Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que prevê multa, perda da guarda do animal e até reclusão em casos de maus-tratos.


