Por Samara Matos, na redação
A Receita Federal do Brasil anunciou que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, começa na segunda-feira (23) e se encerra em 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível a partir de 20 de março, mas a transmissão das declarações só poderá ser realizada a partir do início oficial do prazo.
Segundo a Receita, a expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano, e os contribuintes devem organizar seus documentos com antecedência para evitar atrasos ou erros.
Quem deve declarar
Estão obrigadas a declarar pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, possuíam bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil ou realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil. Também entram na obrigatoriedade aqueles que receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
O detalhamento completo dos critérios está na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e no site da Receita Federal.
Restituições e prioridade
As restituições do IRPF começarão a ser pagas no dia 29 de maio, em quatro lotes: 29/5, 30/6, 31/7 e 31/8. A Receita prevê que 80% dos contribuintes recebam seus valores até 30 de junho.
O pagamento segue uma ordem de prioridade que considera idade, condição de saúde, profissão e utilização da declaração pré-preenchida com opção de restituição via Pix.
Novidades na declaração pré-preenchida
Uma das principais mudanças deste ano é a ampliação da declaração pré-preenchida, que agora inclui informações do e-Social sobre empregados domésticos, dados de renda variável e recibos médicos do sistema Receita Saúde.
“Com esses dados, o contribuinte terá muito mais facilidade para preencher a declaração e reduzir o risco de cair na malha fina”, afirmou o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Em 2025, o Receita Saúde registrou mais de 30 milhões de recibos médicos que serão utilizados na pré-preenchida.
Multa e regularização do CPF
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita esclarece que a omissão não gera prisão ou bloqueio de contas, mas deixa o CPF pendente de regularização.
Declaração pelo celular
Além do programa para computador, a Receita disponibiliza o sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular e tablet, mediante autenticação pelo gov.br nos níveis prata ou ouro. O aplicativo alerta para erros comuns, como dados de dependentes ou chaves Pix incorretas, e recupera automaticamente informações de dependentes já declarados nos últimos três anos, facilitando o preenchimento correto.


