Direto da redação
O eleitor poderá baixar o e-Título e fazer o primeiro acesso ao aplicativo no próprio dia da votação nas Eleições 2026. A novidade vale para o primeiro turno, em 4 de outubro, e para o eventual segundo turno, em 25 de outubro.
A mudança foi anunciada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em eleições anteriores, o download e o primeiro acesso eram interrompidos no dia da votação para evitar sobrecarga do sistema. Segundo o tribunal, melhorias na infraestrutura permitirão o uso desses serviços também nos dias de eleição. A novidade foi apresentada no programa Clica e Confirma, do TSE.
Como acessar o e-Título
O aplicativo é gratuito e está disponível para celulares Android e iPhone. No primeiro acesso, o eleitor deve informar seus dados pessoais, responder às perguntas de segurança e criar uma senha. Pelo e-Título, também é possível consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral.
Mesmo com a possibilidade de instalar o aplicativo no dia da eleição, o TSE recomenda fazer isso com antecedência para evitar imprevistos.
O e-Título pode substituir o documento com foto?
Sim, desde que a versão exibida no aplicativo tenha a fotografia do eleitor. Se a foto não aparecer, será necessário apresentar um documento oficial com foto na seção eleitoral. Uma captura de tela do e-Título não substitui o aplicativo para identificação. O título de eleitor, em papel ou no celular, não é obrigatório para votar quando o eleitor apresenta outro documento oficial com foto. tse.jus.br
Baixar o aplicativo também não regulariza um título suspenso ou cancelado. O eleitor pode consultar sua situação cadastral no e-Título, mas só poderá votar se estiver apto perante a Justiça Eleitoral. FAQ — Tribunal Superior Eleitoral


