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Carnaval é feriado ou ponto facultativo em Taboão da Serra? Entenda se você terá folga

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Por Samara Matos, na redação 

A Prefeitura de Taboão da Serra divulgou, no dia 21 de janeiro, o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2025. Conforme o Decreto nº 09, o período de Carnaval não será feriado na cidade, mas sim ponto facultativo nos dias 3 e 4 de março (segunda e terça-feira), além de ponto facultativo até as 12h no dia 5 de março (Quarta-feira de Cinzas).

A decisão segue o calendário nacional divulgado pelo governo federal, que também considera essas datas como ponto facultativo. Dessa forma, os serviços públicos municipais podem ter funcionamento reduzido ou suspensão do expediente, a critério da administração municipal.

Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
Embora o Carnaval seja um período tradicionalmente festivo, não é considerado feriado nacional. Estados e municípios têm autonomia para decretá-lo como feriado local ou ponto facultativo.

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual desde 2008. Já em São Paulo, incluindo Taboão da Serra e Embu das Artes, a data segue como ponto facultativo, o que significa que servidores públicos podem ser dispensados, mas empresas privadas definem se haverá expediente normal.

Nos locais onde o Carnaval não é feriado, os trabalhadores do setor privado devem seguir a decisão de seus empregadores, podendo ser obrigados a trabalhar normalmente. Caso a empresa decida liberar seus funcionários, isso ocorre por meio de acordos internos, sem obrigatoriedade legal.

 

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