Carnaval não é feriado e decisão de dar folga cabe aos empregadores

Direto da redação

Este ano, por conta da pandemia da covid-19, os desfiles das escolas de Samba e dos blocos de Carnaval foram adiados em princípio para abril, mas será o pico de transmissão do coronavírus que irá definir se ocorrerão ou não as festividades.

Na verdade, o Carnaval é considerado ponto facultativo. Ou seja, cabe a estados e municípios criarem decretos para definir se as datas serão de descanso ou não. Mesmo a terça-feira de Carnaval, que muitos acham que é feriado, não é regulamentada por lei federal.

Enquanto isso, a dúvida de muitos é saber se haverá ou não o famoso feriadão de Carnaval, se não para curtir os blocos, para descansar ou viajar.

Importante ressaltar que Carnaval só é feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal, o que não é o caso no Estado de São Paulo e não há uma lei federal que considere a data como feriado nacional.

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. Mas nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como dias de folga pelos empregadores.

Já nos órgãos públicos, é comum a adoção de “ponto facultativo”, benefício que só vale para os funcionários públicos.

O Governador de São Paulo João Dória (PSDB) decretou ponto facultativo nas repartições públicas de todo o Estado de segunda (28/2) às 12 horas de quarta-feira (2 de março).

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