Direto da redação
O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Dimas Ramalho, determinou, nesta quinta-feira (7), a suspensão cautelar da posse de candidatos classificados no concurso público promovido pela Prefeitura de Taboão da Serra para o cargo de Procurador do Município. A decisão foi tomada após uma representação apresentada ao Tribunal de Contas, apontando possíveis ilegalidades no processo de convocação.
A polêmica começou quando, no dia 30 de outubro, o prefeito de Taboão da Serra assinou um decreto que restringe contratações e reposições salariais devido ao reequilíbrio fiscal do município. No entanto, no mesmo dia, foi publicada uma convocação de quatro candidatos classificados no concurso para o cargo de procurador, com a solicitação para apresentação de documentos e exames médicos admissionais.
A situação foi questionada por uma representação ao TCE, que apontou que o Procurador Geral do Município confirmou que havia apenas uma vacância para o cargo, o que permitiria apenas uma nomeação de imediato. Além disso, o TCE já havia alertado a Prefeitura sobre o descumprimento da legislação fiscal vigente. A Constituição Federal estabelece limites para a criação de novas despesas correntes, como as relacionadas à contratação de servidores públicos, e em fevereiro deste ano, a Prefeitura de Taboão da Serra havia sido advertida por não observar o limite previsto no artigo 167-A da Constituição.
Em seu despacho, o Conselheiro Dimas Ramalho argumentou que, embora o decreto do prefeito visasse conter novas despesas com contratações, a convocação de candidatos para o cargo de procurador era, preliminarmente, ilegal. O relator concluiu que três dos candidatos convocados não poderiam ser chamados para nomeação devido à restrição orçamentária imposta pela legislação fiscal.
A decisão do Conselheiro foi clara: a Prefeitura de Taboão da Serra deve suspender imediatamente a nomeação dos candidatos classificados para o cargo de Procurador Municipal. Caso algum candidato já tenha sido nomeado, o exercício do cargo deve ser obstruído. O não cumprimento dessa determinação poderá resultar em multa ao gestor municipal.
A Prefeitura tem o prazo de cinco dias úteis para tomar as providências necessárias, apresentar a documentação que comprove a vacância do cargo e regularizar a situação, conforme estipulado na legislação vigente. A decisão será publicada na edição de sexta-feira (8/11) do Diário Eletrônico do TCE.
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Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)