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Governo de SP sanciona lei que proíbe acorrentar, confinar e manter cães e gatos em alojamentos inadequados

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Por Geovanna Matos, na redação / Foto: getty images

O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira (25) a lei que proíbe o acorrentamento, o confinamento e o alojamento inadequado de cães e gatos em todo o estado de São Paulo. A norma foi publicada no Diário Oficial e teve origem em um projeto de lei do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil), aprovado em maio na Assembleia Legislativa (Alesp).

O objetivo da medida é garantir condições mínimas de bem-estar animal, impedindo práticas que coloquem cães e gatos em risco.

O que a lei proíbe

Segundo o texto, é considerado acorrentamento qualquer restrição de liberdade que impeça o animal de se movimentar livremente, por meio de correntes, cordas ou objetos semelhantes.

Também ficam proibidos os alojamentos inadequados, definidos como espaços que:

  • representem risco à saúde ou à vida dos animais;

  • não tenham tamanho compatível com o porte;

  • descumpram normas de bem-estar.

Além disso, a lei veta o uso de enforcadores, inclusive em situações temporárias de contenção.

Exceções previstas

A legislação abre exceção apenas para o uso momentâneo de correntes do tipo “vaivém” ou similares. Nessas situações, é obrigatório oferecer:

  • abrigo contra sol e chuva;

  • água limpa e alimentação adequada;

  • higiene do espaço;

  • mobilidade mínima para o animal.

Punições

Embora a lei não detalhe punições específicas, quem descumprir a norma pode ser enquadrado na Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que prevê multa, perda da guarda do animal e até reclusão em casos de maus-tratos.

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