Direto da redação
A Justiça de São Paulo questionou o vereador Carlinhos do Leme (PSDB) sobre o não cumprimento de decisão judicial para que o orçamento de 2023 da Prefeitura de Taboão da Serra fosse votado até o fim do ano. O vereador tem até está segunda (9) para apresentar a justificativa, sob o risco de pena por desobediência.
Carlinhos era presidente até o fim de 2022, sendo sucedido em 2023 pelo vereador André Egydio (PODE), eleito presidente. A sua eleição marcou uma grave crise entre Câmara e Prefeitura.
Alegando não terem sido citados, sete vereadores (André Egydio, Carlinhos do Leme, Érica Franquini, Gallo, Marcos Paulo, Nezito e Ronaldo Onishi) se negam a votar o orçamento na tentativa de negociar um acordo político com o prefeito Aprígio, que não aceita as condições impostas por eles.
Sem votar o recesso, os vereadores obrigam a Prefeitura a utilizar 1/12 avos do orçamento do ano anterior. Em contrapartida, eles também não podem entrar em férias.
Nota da Câmara
Em nota divulgada após cobrança da Justiça, a presidência afirma aguardar citação da Justiça e alega que o orçamento está em pauta.
Fato é que o orçamento entrou na ordem do dia em sessão extraordinária há dois dias do fim do ano, mas sequer entrou em votação.
NOTA OFICIAL
A Câmara Municipal de Taboão da Serra vem a público esclarecer, diante de informações infundadas sobre a votação do Orçamento Municipal e a posse da nova mesa diretora, que:
1 – O orçamento de 2023 está em votação na Câmara Municipal de Taboão da Serra desde o dia 29/12/22.
2 – O Poder Legislativo não está em recesso parlamentar, continua trabalhando diariamente e realizando as sessões ordinárias todas as terças-feiras, com início às 10h.
3 – A nova mesa diretora da Câmara Municipal assumiu os trabalhos no último dia 2 de janeiro de 2023 de acordo com artigo 25 da Lei Orgânica.
4- A sessão aberta no dia 03/01/23 foi suspensa em razão de imbróglio jurídico, quando foi pedido que a Procuradoria da Casa desse parecer sobre os tramites jurídicos para a continuação da votação do Orçamento Municipal com base no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município.
5- Até o momento, a presidência aguarda citação da decisão judicial para posterior manifestação.