Direto da redação
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher por tortura contra seus seis filhos, aplicada pela 2ª Vara de Embu das Artes. A pena é de 24 anos de reclusão em regime fechado. A acusação de ameaça foi afastada, já que a denúncia envolvia apenas tortura.
De acordo com os autos, a ré e seu companheiro, pai das crianças, submetiam os filhos a sofrimento físico e psicológico intenso, além de privá-los de cuidados básicos, como higiene, alimentação e atendimento médico. O casal mantinha a casa em condições insalubres, com lixo espalhado, sujeira e presença de ratos, mesmo após fiscalizações de órgãos de saúde.
O relator do recurso, desembargador Grassi Neto, destacou a coerência dos relatos das vítimas e de familiares, educadores e conselheiros tutelares. “Toda a prova dos autos demonstra, de forma inequívoca, que a ré e seu companheiro atuaram, durante anos, com dolo específico de causar sofrimento físico e emocional intenso às crianças”, afirmou.
Na dosimetria da pena, o magistrado ressaltou que a ré apresentou comportamento agressivo e cruel, destituída de sentimentos, e causou sofrimento reiterado aos filhos. O julgamento foi unânime, com votos favoráveis dos desembargadores Alcides Malossi Junior e César Augusto Andrade de Castro.


