Por Samara Matos, na redação
O rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo será interrompido a partir de 23 de dezembro e retomado em 13 de janeiro de 2024. A suspensão, que acontece anualmente, visa atender à redução do fluxo de veículos durante o período de festas e férias escolares.
A medida se aplica exclusivamente a automóveis de passeio. No entanto, o rodízio para caminhões e as restrições da Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e da Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF) permanecem em vigor normalmente.
O rodízio habitual restringe a circulação de veículos no Minianel Viário da cidade de São Paulo, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com o final das placas:
Segundas-feiras: placas 1 e 2
Terças-feiras: placas 3 e 4
Quartas-feiras: placas 5 e 6
Quintas-feiras: placas 7 e 8
-Sextas-feiras: placas 9 e 0
Onde vale o rodízio?
O rodízio é aplicado no Centro Expandido da cidade, que inclui as vias que delimitam o Minianel Viário:
– Marginais Tietê e Pinheiros
– Avenidas dos Bandeirantes, Afonso D’Escragnole Taunay, Tancredo Neves, Salim Farah Maluf, Professor Luís Inácio de Anhaia Melo
– Complexo Viário Maria Maluf, Rua das Juntas Provisórias, e Viaduto Grande São Paulo
Veículos que desrespeitarem as regras de circulação durante o rodízio estarão sujeitos a multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira de habilitação, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
A retomada do rodízio em janeiro busca normalizar a circulação de veículos no período de maior movimento na cidade.