Por Joyce Ferreira Gomes* / Foto: Sincomércio
A cada 4 anos vivenciamos a euforia da Copa do Mundo, sendo o Brasil conhecido como País do Futebol, não seria de se estranhar que os serviços não essenciais parem seus afazeres para torcer pelo nosso país.
E é aí que muitas dúvidas surgem, tanto na cabeça dos trabalhadores quanto na mente dos empregadores.
Eis aqui algumas informações importantes para que você não coloque seu emprego ou sua empresa em risco, e possa curtir muito nos dias de jogos.
Este ano a Copa está sendo transmitida ao vivo do Catar, e pela localização no globo terrestre, os horários dos jogos são compatíveis com nosso horário comercial, sendo o primeiro jogo do Brasil no dia 24/11 às 16h no horário de Brasília.
Ocorre que a CLT não obriga o empregador a liberar o colaborador para assistir aos jogos. Porém, pela importância e pela tradição, é de bom tom que a empresa forneça local para que seus empregados assistam aos jogos (situação em que não há necessidade de compensar, já que o colaborador está à disposição do empregador) ou os libere para acompanhar a partida de onde preferir.
Mas e o que fazer com essas horas não trabalhadas? Cabe o bom senso de ambas as partes. Se houver acordo de banco de horas, o colaborador poderá utilizar suas horas do banco para compensar as horas que estiver torcendo.
Outra opção é fazer um acordo de compensação, em que o trabalhador pague suas horas em outro dia, ficando até duas horas além da jornada até que compense os momentos em que esteve assistindo aos jogos.
O que pode ser feito:
- Diminuição ou compensação da jornada de trabalho;
- Estabelecer folgas nos dias dos jogos;
- Trabalhar em Home-Office;
- Assistir os jogos na empresa.
DICAS
Converse com seu gestor sobre como a empresa vai lidar com os dias de jogos, se vai fornecer local para a equipe torcer dentro da empresa, ou se vai liberar a saída antecipada.
Se for necessário retornar ao trabalho após o jogo, cuidado com a ingestão de bebidas alcoólicas, que pode ser motivo para advertências e suspensões.
Lembrando que é prerrogativa do empregador como responsável do negócio, que deverá propor alternativas para tornar este momento muito especial e junto com seu time de empregados torcer muito pelo nosso Brasil.
Jogos do Brasil
- 24/11 – Jogo às 16h – Brasil x Sérvia
- 28/11 – Jogo às 13h – Brasil x Suíça
- 02/12 – Jogo às 16h -Brasil x Camarões
*Joyce Ferreira Gomes é advogada, sócia do escritório Monteiro Gomes, situado à Estrada São Francisco, nº 2008, sala 1501, Parque Henriqueta, Taboão da Serra – SP. / Contate o escritório através do email: atendimento.monteirogomes@gmail.com