Por Allan dos Reis, na redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Prefeitura de Taboão da Serra deve extinguir mais de 600 cargos de comissão (livre nomeação) porque eles “não revelam natureza de assessoramento, chefia e direção, mas funções genéricas, técnicas, burocráticas e operacionais”. O Acórdão foi publicado em 24 de agosto.
Segundo o TJ, esses cargos devem ser ocupados por servidores concursados. Os cargos são de ouvidor geral a assessor de relações comunitárias.
Com isso, a Prefeitura deve elaborar um projeto de lei com uma reforma administrativa e enviar para aprovação da Câmara Municipal, além de abrir concurso público.
De acordo com o Acórdão, dos 670 cargos em comissão, 628 teriam que ser extintos. Ou seja, precisam ser ocupados por servidores concursados.
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